sexta-feira, 17 de dezembro de 2010


FSC Brasil


Conselho Brasileiro de Manejo Florestal - FSC Brasil


O Conselho Brasileiro de Manejo Florestal (FSC Brasil) é uma organização não-governamental, independente e sem fins lucrativos, reconhecida como uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e com cadastro no CNEA (Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas).
Missão
A missão do Conselho Brasileiro de Manejo Florestal é difundir e facilitar o bom manejo das florestas brasileiras conforme Princípios e Critérios que conciliam as salvaguardas ecológicas com os benefícios sociais e a viabilidade econômica.
Estrutura
A organização tem estrutura de governança própria, formada por um Conselho Diretor deliverativo. Todas as ações do FSC Brasil são deliberadas entre os membros das câmaras social, ambiental e econômica, através de reuniões do Conselho Diretor, grupos de trabalho e consultas públicas. Os membros do conselho diretor são eleitos em Assembléia Geral e composto por três representantes de cada câmara: social, ambiental e econômica. Além do Conselho Diretor, são eleitos também os membros do Comitê de Resolução de Conflitos e do Conselho Fiscal.

Mais informações: www.fsc.org.br

Contato. Newton Arcanjo
Tel. 9276-7514 / 7971-1595

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Beneficiamento Capas de Livros / Revistas e Impressos em geral

Laminações BOPP Laminações de alto brilho, foscas e holográficas. Aumentam a resistência ao atrito, e ainda servem de barreira à umidade em folhas impressas.

Verniz UV High-Gloss/ High - Fosco - Vernizes de alto brilho, fosco e texturizado, que valorizam a folha impressa.
Verniz UV Com Reserva (Brilho e Fosco) O verniz é aplicado com registro (Cyrel ou Blanqueta) em áreas escolhidas de uma determinada imagem para realçar ou proteger o impresso ou mesmo formar parte do projeto gráfico.
O verniz é especialmente indicado para trabalhos de maior duração ou grandes tiragens em aplicações mais funcionais, tais como manter abas de colagem e áreas para carimbo de fornecedores livres de verniz.

Verniz UV Texturizado (Ouro e Prata) - O verniz texturizado é um revestimento texturizado aplicado a áreas escolhidas de uma imagem impressa para formar uma barreira protetora resistente para a superfície impressa subjacente, que realça o impacto do produto.

Verniz UV Cintilante - O verniz glitter é um verniz de alto brilho contendo flocos de poliéster metalizado que adiciona "cintilação" quando aplicado a áreas escolhidas de uma imagem impressa, dando "apelo visual" a uma ampla gama de produtos impressos.

Verniz UV Glo (Fluorescente) - As tintas fluorescentes são aplicadas nas áreas escolhidas e os pigmentos são ativados pela luz. Depois quando no escuro produz uma cor amarela fluorescente.

Verniz UV Perolizado (Ouro e Prata) - O verniz UV Perolizado disponível nas cores Ouro e Prata. Dicas: não aconselhamos o uso de verniz Perolizado em áreas de refile, corte ou vinco devido a espessura do verniz aplicado, que pode soltar ou quebrar.


Verniz Raspe e Cheire - Os vernizes raspe cheire são aplicados em áreas escolhidas de folhas impressas e a fragrância é liberada esfregando-se suavemente. Existem mais de 100 fragrâncias já desenvolvidas ou podem ser fornecidas sob encomenda.


Laminações PET Metalizadas - Laminações ouro e prata (brilho e fosco), e holográficas. Podem ser impressas com tinta UV ou tinta por oxidação. Outras Laminações PET metalizadas: Arco-Íris, Alumínio Escovado e Olho de Peixe.
Informações obtidas através do Site da
UVPACK ACABAMENTOS GRÁFICOS
www.uvpackacabamentos.com.br


Duvidas ou Informações:
Newton Arcanjo 
Tel.: (11) 9276-7514 / 7971-1595
e-mail: grafcomercial@gmail.com

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Benefiaciamento

Beneficiamento Capas de Livros / Revistas e Impressos em geral

Laminações BOPP Laminações de alto brilho, foscas e holográficas. Aumentam a resistência ao atrito, e ainda servem de barreira à umidade em folhas impressas.

Verniz UV High-Gloss/ High - Fosco - Vernizes de alto brilho, fosco e texturizado, que valorizam a folha impressa.
Verniz UV Com Reserva (Brilho e Fosco) O verniz é aplicado com registro (Cyrel ou Blanqueta) em áreas escolhidas de uma determinada imagem para realçar ou proteger o impresso ou mesmo formar parte do projeto gráfico.
O verniz é especialmente indicado para trabalhos de maior duração ou grandes tiragens em aplicações mais funcionais, tais como manter abas de colagem e áreas para carimbo de fornecedores livres de verniz.

Verniz UV Texturizado (Ouro e Prata) - O verniz texturizado é um revestimento texturizado aplicado a áreas escolhidas de uma imagem impressa para formar uma barreira protetora resistente para a superfície impressa subjacente, que realça o impacto do produto.

Verniz UV Cintilante - O verniz glitter é um verniz de alto brilho contendo flocos de poliéster metalizado que adiciona "cintilação" quando aplicado a áreas escolhidas de uma imagem impressa, dando "apelo visual" a uma ampla gama de produtos impressos.

Verniz UV Glo (Fluorescente) - As tintas fluorescentes são aplicadas nas áreas escolhidas e os pigmentos são ativados pela luz. Depois quando no escuro produz uma cor amarela fluorescente.

Verniz UV Perolizado (Ouro e Prata) - O verniz UV Perolizado disponível nas cores Ouro e Prata. Dicas: não aconselhamos o uso de verniz Perolizado em áreas de refile, corte ou vinco devido a espessura do verniz aplicado, que pode soltar ou quebrar.


Verniz Raspe e Cheire - Os vernizes raspe cheire são aplicados em áreas escolhidas de folhas impressas e a fragrância é liberada esfregando-se suavemente. Existem mais de 100 fragrâncias já desenvolvidas ou podem ser fornecidas sob encomenda.


Laminações PET Metalizadas - Laminações ouro e prata (brilho e fosco), e holográficas. Podem ser impressas com tinta UV ou tinta por oxidação. Outras Laminações PET metalizadas: Arco-Íris, Alumínio Escovado e Olho de Peixe.
Informações obtidas através do Site da
UVPACK ACABAMENTOS GRÁFICOS
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Para mais informações, orçamentos/pedidos, envie email para:
grafcomercial@gmail.com - (11) 9276-7514 / 7971-1595

Aprovação

Como aprovar Plotter / Heliográfica / Boneco

Depois de enviado o arquivo para a gráfica, ela emite uma plotter colorida para você verificar a montagem das páginas, conferir se o seu conteúdo está correto e se as fotos estão em alta resolução. ( As cores da plotter não serve como referência para impressão, para checar cor é necessário uma prova de cor). Normalmente as fotos em baixa resolução ficam serrilhadas, desta forma é necessário a troca da página.

Também tem que conferir se as imagens com sangria estão passando no mínimo 3 mm a mais da linha de corte. (Isso é muito importante, pois a maioria dos atrasos na produção acontece no acabamento, uma vez que o material está sem sangria e no momento de regular a máquina fica difícil e normalmente acaba aparecendo um filete branco).

Verificar área de mancha, todo conteúdo que não pode ser refilado, deixar no mínimo 3 mm da borda e o ideal 5 mm.

Feita a verificação na plotter, caso haja alteração, riscar a página, marcar o que está sendo alterado e na folha de rosto da plotter fazer a anotação das páginas que estão sendo alteradas e a forma que pretende enviar o arquivo (no CD junto com a plotter, por email, ftp, etc).

Após fazer as alterações, enviar somente as páginas de correções. Não precisa enviar todo arquivo novamente. (Só enviar todo arquivo, caso tenha uma quantidade expressiva de alterações).

A plotter é seu canal de comunicação com a gráfica, se precisar fazer alguma observação sobre uma alteração e algo que queira mencionar, você pode anotar na plotter. Evite fazer acertos verbais, isso pode ser esquecido, lembrando que na gráfica além do seu trabalho, existem inúmeros outros que estão em andamento. Por umadistração ou troca de turno, algo que ficou no verbal, se não for corrigido, pode lhe trazer sérios problemas na produção do seu impresso.

Depois de conferido e aprovado, assinar todos os cadernos, as capas, e as provas enviadas. Não esquecer de assinar, pois a gráfica não tem autorização sua para dar continuidade ao trabalho. Caso esqueça de assinar algum caderno aprovado, é necessário enviar um email autorizando a impressão.


Para mais informações, orçamentos/pedidos, envie email para:
grafcomercial@gmail.com - (11) 9276-7514 / 7971-1595

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Recopi

RECOPI
Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune
Manual do Sistema
Introdução:
O Sistema RECOPI destina-se a prover o prévio reconhecimento da não incidência do imposto e registrar as operações realizadas com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico (papel imune), tendo por base a Portaria CAT nº 14/2010 e posteriores alterações.
A Portaria CAT nº 14/2010 disciplina o parágrafo 6º do artigo 7º do RICMS/00, estabelecendo o prévio reconhecimento da não-incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
O Sistema foi desenvolvido com a máxima aderência à Portaria, sendo dividido em 2 (dois) módulos distintos, o de credenciamento e o de operações. A seguir, apresentaremos detalhadamente o Sistema e as suas funcionalidades.
1) Módulo de Credenciamento:
O pedido de credenciamento no Sistema RECOPI é a providência inicial necessária a ser adotada pelos contribuintes que desejam realizar as operações com o papel imune.
Para realizar o pedido, é necessário, inicialmente, acessar o site da Secretaria da Fazenda, através do endereço eletrônico: www.fazenda.sp.gov.br, ir ao menu “Produtos e Serviços”, selecionando na letra “R” o item “Recopi – Reconhecimento e Controle do Papel Imune” e, em seguida, “Acesso ao Sistema – Módulo Credenciamento”.
O acesso ao pedido é feito pela tela de entrada do sistema visualizada abaixo. Caso o contribuinte queira consultar pedidos de credenciamento já efetuados, deverá realizar busca, informando o Código da Solicitação (de 20 dígitos) e o CNPJ definido como Matriz Papel Imune. Já para a realização de um pedido de credenciamento, deve-se selecionar o item apontado na tela abaixo.
Para a realização de um novo pedido de credenciamento pelo sistema RECOPI, devem ser preenchidos todos os campos, marcados como obrigatórios. Salienta-se que o CNPJ da Matriz Papel Imune não necessariamente deve ser o CNPJ da Matriz da Empresa. Deve ser designado, pelo contribuinte, como Matriz Papel Imune o estabelecimento onde há a predominância ou a concentração, dentro de um grupo econômico, da realização das operações com papel imune.
Ao final, deverão ser apontadas todas as atividades desempenhadas pela empresa (por exemplo, Importador e Distribuidor) em campos específicos. Terminado o preenchimento de todos os dados cadastrais da empresa, o contribuinte deverá clicar no botão “Solicitar” ao final da tela.
Tendo preenchido correta e integralmente, após clicar no botão “Solicitar”, o sistema abrirá uma nova tela contendo o CNPJ e o Número da Solicitação de Credenciamento, de 20 dígitos, da empresa junto ao Sistema RECOPI.
É muito importante a guarda deste número de solicitação gerado, pois além de identificador, ele permite o acesso às informações fornecidas e à impressão do formulário de entrega ao Posto Fiscal.
Após o registro do número de solicitação, o operador deve clicar no botão “Continuar”.
A próxima tela contempla algumas informações já fornecidas pela empresa quando do instante do preenchimento da tela de solicitação de credenciamento, bem como possui os campos para preenchimento e inclusão de novos estabelecimentos vinculados ao CNPJ Matriz Papel Imune e o link de acesso à seleção e inclusão dos Tipos de Papéis, para os quais a empresa solicitará o prévio reconhecimento da não incidência, quando do momento da realização de suas operações.
Após selecionar o item “Tipos de Papel”, na tela que se abrirá, deverão ser informados os tipos (códigos), bem como as quantidades (em kg) de papel que a
empresa pretende receber, importar, remeter e utilizar, em seus respectivos campos específicos. Ao final, deve-se selecionar o botão “Incluir”. Esse procedimento deve ser realizado individualmente para cada tipo (código) de papel a ser incluído.
Após a inclusão de todos os tipos e quantidade de papéis com os quais a empresa pretende realizar operações, deve-se então selecionar o item “Voltar” para retornar ao menu anterior.
Este procedimento deverá ser realizado para todos os estabelecimentos indicados pelo contribuinte quando do pedido de credenciamento.
Para se realizar a inclusão de outros estabelecimentos, na tela do menu anterior, haverá o campo “Incluir Novo Estabelecimento”, onde será possível a adicionar outros estabelecimentos/filiais, em um único pedido de credenciamento.
Realizado o preenchimento dos dados de “CNPJ”, “IE” e “Razão Social”, deverão ser informados os tipos (códigos), bem como as quantidades (em kg) de papel que o novo estabelecimento pretende receber, importar, remeter e utilizar, em seus respectivos campos específicos. Ao final, deve-se selecionar o botão “Incluir”. Esse procedimento deve ser realizado individualmente para cada tipo (código) de papel a ser incluído.
Em seguida, para finalizar o procedimento (via Internet) de solicitação de credenciamento junto Sistema RECOPI, deve-se clicar no botão “Concluir”.
Por fim, clicando-se em “Imprimir”, será gerado o formulário contendo as informações fornecidas durante a solicitação de credenciamento. É necessário imprimir 2 (duas) vias deste formulário e seguir as diretrizes contidas no Artigo 4º da Portaria CAT nº 14/2010.
2) Módulo de Operações:
Tendo o pedido de credenciamento sido deferido e o representante da empresa já cadastrado, junto ao Posto Fiscal (DRT), usuário (login) e senha para operar no Sistema RECOPI, ela já estará apta a registrar suas operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico (papel imune) através do Sistema RECOPI.
Inicialmente, a empresa deve realizar seu acesso, inserindo seu usuário e senha cadastrados junto à SEFAZ.
Após informados os dados de login e senha, inicialmente, caso a empresa possua mais de um estabelecimento credenciado no Sistema RECOPI, o usuário deverá indicar qual o estabelecimento pelo qual pretende-se realizar as operações.
Ao realizar o acesso ao sistema, na tela inicial, estarão os dados do usuário e do CNPJ relativo ao estabelecimento da empresa, bem como, na barra superior, o menu principal do RECOPI.
2.1) Estoques:
Quando da realização do primeiro acesso, conforme disposto no Parágrafo 1º do Artigo 14 da Portaria CAT nº 14/2010, o contribuinte deverá informar os dados relativos aos estoques da empresa, selecionando o item “Estoques” na barra de menu do Sistema.
Para inserir os dados relativos aos estoques, inicialmente deve-se informar o mês em referência, no caso de primeiro acesso, o mês imediatamente anterior ao de produção de efeitos da Portaria, relativamente ao controle das operações. Após informar o mês e clicar no botão “Ver”, aparecerão todos os itens que deverão ser preenchidos pelo contribuinte.
Iniciando a inserção de dados, o contribuinte deverá, no primeiro item “Estoques”, selecionar o comando “Incluir novo registro”.
No primeiro item “Estoque”, o contribuinte deve selecionar inicialmente o código do papel que deseja informar, em seguida preencher a quantidade (em kg) referente ao papel selecionado, presente em estoque, e clicar no botão incluir. Este procedimento deverá ser realizado para todos os tipos de papel, os quais a empresa possua em estoque a informar.
Ao término do preenchimento do primeiro item “Estoque”, caso o contribuinte realize operações dessa natureza, ele informará nos dois itens subseqüentes “Papel Tributado utilizado na impressão de Livros, Jornais e Periódicos” e “Papel Imune utilizado em finalidade diversa da impressão de Livros, Jornais ou Periódicos” os dados a eles relativos, utilizando-se a mesma sistemática do item anterior.
Em seguida, o contribuinte informará, no item “Livros, Jornais e Periódicos”, qual(is) produto(s) foi(ram) confeccionado(s) pela empresa, informando o tipo de papel, a quantidade (em kg) utilizada em sua confecção, bem como os Códigos ISBN (Livro), o ISSN ou Título (Jornal ou Periódico), bem como, dados relativos à tiragem.
Destacamos que, caso tenha sido utilizado mais de um tipo de papel (NCM) na elaboração de determinado produto (Livro, Jornal ou Periódico), todos os tipos de papel utilizados deverão ser informados, repetindo-se a vinculação destes ao mesmo título e tiragem, visto que, estas informações (título e tiragem) serão responsáveis pela definição das características de um determinado produto final específico.


Após as informações referentes aos produtos confeccionados com a utilização de papel imune, o contribuinte deverá informar outros itens relacionado ao seu processo produtivo, “Resíduos, Perdas ou Outros Eventos”, “Transformações”, “Enviados para Industrialização” e “Recebidos para Industrialização”.
O preenchimento destes segue a mesma sistemática do primeiro, informando-se o código do papel e a quantidade (em kg) referente a cada item, tendo como informação adicional necessária, somente na rubrica “Transformações”, os dados de “De – Para” referentes aos códigos dos papéis original (De) e final transformado (Para).
Salientamos que, caso o novo tipo de papel, resultante do processo de transformação, não esteja contemplado nos dados informados, quando do pedido de credenciamento, será necessária a realização de uma solicitação precária de inclusão de novo código NCM, nos termos do inciso II do Artigo 9º da Portaria CAT nº 14/2010, para que possam ser informados nos estoques da empresa.
Terminado o procedimento de inserção de informações relativas aos estoques, clicando-se em “Voltar”, o Sistema retornará à página inicial.
Destacamos, conforme disposto no Artigo 14 da Portaria CAT nº 14/2010, que os dados relativos aos estoques deverão ser informados mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados no Sistema RECOPI.
Salientamos que após informados os dados relativos aos estoques, estes poderão ser alterados/retificados diretamente no sistema, sendo necessária apenas inclusão de justificativa de alteração, junto ao respectivo item, no próprio sistema.
2.2) Operações:
A partir da página inicial, passaremos, em seguida, a apresentar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, relativos ao registro e ao acompanhamento de operações realizadas com papel imune.
O acesso é realizado através do item “Operações”, localizado na barra superior do menu do Sistema RECOPI.
Para realizar o registro de uma nova operação, deve-se selecionar, inicialmente, o item “Nova Solicitação” no menu.
Selecionando-se o item “Nova Solicitação”, abrirá a tela de registro de operações.
O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, a ser selecionado clicando-se em seu respectivo campo de preenchimento.


2.2.1) Operação Interna
Para registrar uma operação de remessa interna, inicialmente deve-se selecionar, no primeiro campo, a opção “Interna”. Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ da empresa destinatária das mercadorias.
Após a identificação da empresa destinatária e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação, clicando em incluir para cada tipo de papel informado para a operação a ser realizada
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação. Caso estas informações ainda não estejam disponíveis, poderão ser inseridas posteriormente, conforme disposto no Artigo 12 da Portaria CAT nº 14/2010. Para concluir o registro, deve-se clicar em “Solicitar”.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”. Este é o número de registro de controle da operação que deverá ser informado no documento fiscal.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Saída da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da saída da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, a operação apresentará o status “Fechado”, entretanto, ficará na dependência, para sua completa efetivação, da confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, conforme disposto no Artigo 13 da Portaria CAT nº 14/2010.
Para acompanhar o status desta operação, o contribuinte deverá, no menu “Operações” clicar na opção “Solicitações Emitidas”.


Durante o período em que a operação permanecer sem confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, está poderá ser consultada, juntamente com outras operações que apresentem pendências do sistema, no menu “Operações” clicar na opção “Operações em Aberto”.
2.2.1.1) Confirmação de Operação:
A confirmação do recebimento da mercadoria deverá ser realizada pela empresa destinatária da mercadoria, junto ao Sistema RECOPI, conforme disposto no Artigo 13 da Portaria CAT nº 14/2010.
A empresa destinatária poderá consultar as operações recebidas que ainda não foram confirmadas, juntamente com outras operações que apresentem pendências do sistema, no menu “Operações” clicar na opção “Operações em Aberto”.
Ela realizará a confirmação (aceite), acessando a operação (”ver”), informando a data de recebimento da mercadoria e clicando na opção “Aceitar”. Após este procedimento aparecerá na tela seguinte os dados relativos à operação, apresentando no campo situação o status “Aceito”.


Informamos que a confirmação da operação por parte da empresa destinatária das operações também poderá ser efetuada, acessando-a através da opção “Solicitações Recebidas” do menu “Operações”.
Após a confirmação da operação, realizada pela empresa destinatária, a empresa que efetuou o registro (emitente) da operação poderá conferir a mudança no status da operação, consultando-a na opção “Solicitações Emitidas”.
Sinistro / Retorno de Mercadoria/ Imposto Devido / Não-Confirmação / Confirmação Unilateral:
Conforme disposto no Artigo 13 da Portaria CAT nº 14/2010, caso o destinatário da operação não realize, no prazo estabelecido (7 dias), a confirmação (aceite), junto ao Sistema RECOPI, do recebimento da mercadoria, após este período, ambas as empresas estarão bloqueadas para inclusão de novos registros de controle.
Para efetuar o desbloqueio de operações, bem como para registrar outras ocorrências relacionadas às mercadorias, verificadas em momento anterior à confirmação por parte do destinatário, deve-se acessar a respectiva operação, através da consulta ao menu “Operações em Aberto” no item “Operações” do menu da tela inicial.
2.2.1.2) Sinistro:
Caso a mercadoria, ora remetida, tenha sido objeto de Sinistro antes de seu respectivo recebimento no destinatário, o remetente deverá na operação clicar no botão “Sinistro”.
Em seguida, abrirão os campos para preenchimento das informações relativas ao documento fiscal, conforme disposto no Parágrafo 5º do Artigo 13-A da Portaria CAT nº 14/2010.
Após o preenchimento dessas informações, o remetente deve clicar no botão “Registrar Imposto Devido”.
Obs.: O contribuinte deverá observar o disposto no RICMS em seu Artigo 182, Item IV e no Parágrafo 2º do mesmo artigo, com relação aos procedimentos de emissão do documento fiscal e recolhimento do imposto devido em casos de sinistro.


2.2.1.3) Retorno de Mercadoria:
Caso a mercadoria, ora remetida, tenha sido recusada ou, por qualquer outra razão, não recebida pelo destinatário e tenha retornado ao remetente, este deverá acessar a operação e nela clicar no botão “Retorno de Mercadoria”.
Em seguida, abrirão os campos para preenchimento das informações relativas ao documento fiscal de retorno emitido pelo próprio remetente, nos termos do Artigo 136 do RICMS/00, bem como a data da entrada da mercadoria, conforme disposto no Parágrafo 1º do Artigo 13-A da Portaria CAT nº 14/2010. Ao final, o remetente deverá clicar no botão “Retorno”.
2.2.1.4) Desbloqueio de Operações (Imposto Devido)
Há ainda a possibilidade de desbloqueio de operações, que pode ser efetuado diretamente pelo remetente. Para realizar este desbloqueio, será necessário transformar a operação anterior, inicialmente realizada ao amparo da não-incidência (imunidade) em operação tributada.
Este procedimento poderá ser realizado, acessando-se a operação e clicando-se no botão “Imposto Devido”.
Em seguida, abrirão os campos para preenchimento das informações relativas ao documento fiscal (nota fiscal complementar), vinculado à operação original, apresentando o destaque do imposto relativo a esta operação.
Após o preenchimento dessas informações, o remetente deve clicar no botão “Registrar Imposto Devido”.


2.2.1.5) Operações não confirmadas (recusadas) pelo destinatário
A confirmação do recebimento da mercadoria deverá ser realizada pela empresa destinatária da mercadoria, junto ao Sistema RECOPI, conforme disposto no Artigo 13 da Portaria CAT nº 14/2010.
A empresa destinatária poderá consultar as operações recebidas que ainda não foram confirmadas, juntamente com outras operações que apresentem pendências, no menu “Operações” clicar na opção “Operações em Aberto”.
Caso, por alguma razão, a empresa destinatária não reconheça o registro de operação realizado pela empresa remetente, como uma operação efetivamente ocorrida e para que o destinatário não tenha bloqueada a possibilidade de realização de novos registros de controle, nos termos do Artigo 13 da Portaria CAT nº 14/2010, este poderá ‘não confirmar’ (recusar) a referida operação.
Para realizar este procedimento, na tela de descrição da operação, o destinatário deverá clicar no botão “Não Confirmação”.
Após selecionada esta opção, abrirá o campo obrigatório para preenchimento da justificativa de ‘não confirmação’, em seguida, deve-se clicar novamente no botão “Não Confirmação”.
Finalizado este procedimento, a empresa remetente visualizará o status desta operação no menu “Operações” na opção “Não Confirmadas pelo Destinatário”.
Visualizando a operação, abrirão os campos para preenchimento das informações relativas ao documento fiscal (nota fiscal complementar), vinculado à operação original, apresentando o destaque do imposto relativo a esta operação.
Após o preenchimento dessas informações, o remetente deve clicar no botão “Registrar Imposto Devido”.
2.2.1.6) Confirmação Unilateral pelo Remetente
Reiteramos que a confirmação do recebimento da mercadoria deverá ser realizada pela empresa destinatária da mercadoria, junto ao Sistema RECOPI, conforme disposto no Artigo 13 da Portaria CAT nº 14/2010.
Caso já tenha transcorrido o prazo previsto no ‘caput’ do Artigo 13 da Portaria CAT nº 14/2010, informamos que o desbloqueio da realização de novas operações também poderá ser efetuado pelo remetente, através do comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, apresentando comprovantes da efetiva realização da operação.
O desbloqueio será efetuado imediatamente no Posto Fiscal, pelo Agente Fiscal de Rendas, após comprovada a efetiva realização da operação.
2.2.1.7) Devolução de Mercadoria – Procedimento do Destinatário
Caso o destinatário por qualquer razão pretenda devolver total ou parcialmente a mercadoria enviada pelo remetente, e ainda não tenha efetuado a confirmação (aceite) da operação, este deverá registrar, no Sistema RECOPI, uma devolução total ou parcial.
Primeiramente, deve-se acessar a operação através de consulta aos itens “Solicitações Recebidas” ou “Operações em Aberto” no menu “Operações”. Em seguida, o destinatário deve informar a data de entrada da mercadoria e clicar no botão “Devolver”.
Realizado esse procedimento, abrirá a tela onde deverão ser registrados os dados da devolução, bem como o documento fiscal que registrará esta devolução. Inicialmente, o destinatário deve apontar qual o tipo de papel (NCM) e qual a quantidade que será objeto de devolução, clicando no item “Devolver”, destacado em vermelho, constante ao lado do respectivo tipo de papel em questão.
Abrirá em seguida a tela, relativa ao tipo de papel selecionado, onde será lançada a quantidade (em kg) que será objeto de devolução. Lançada a quantidade, o destinatário deve clicar no botão “Devolver”. Destacamos que este procedimento deve ser realizado para todos os tipos de papel que serão objeto de devolução.
Realizados os lançamentos das quantidades, relativas a cada tipo de papel que será devolvido, em seguida, o destinatário será remetido à tela em que deverá registrar os dados do documento fiscal de devolução. Após a informação destes dados, para finalizar a operação, o destinatário deverá clicar no botão “Devolver”.
Após realizados esses procedimentos, o status da operação passará de “Fechado” para “Devolvido”.
2.2.1.8) Devolução de Mercadoria – Procedimento do Remetente – Confirmação
Após o registro da devolução da mercadoria, realizado pelo destinatário da operação original, o remetente deverá realizar a confirmação (aceite) da operação de retorno da mercadoria ao seu estabelecimento.
Inicialmente, deve-se acessar a operação através de consulta aos itens “Devoluções” ou “Operações em Aberto” no menu “Operações”. Em seguida, o destinatário deve informar a data de entrada da mercadoria e clicar no botão “Aceitar”.
Após realizados esses procedimentos, o status da operação passará de “Devolvido” para “Devolução_Aceita”.
2.2.1.9) Devolução de Aceite (Mercadoria já Aceita)
A devolução de aceite é o procedimento que visa o registro da devolução, por parte do destinatário, do total ou parte da mercadoria enviada pelo remetente, cuja operação já tenha sido objeto de confirmação (aceite), por parte do próprio destinatário.
Primeiramente, deve-se acessar a operação através de consulta aos itens “Solicitações Recebidas” no menu “Operações”. Em seguida, o destinatário deve clicar no botão “Devolver Aceito”.
A exemplo do que ocorre no procedimento de registro da Devolução (sem aceite), em seguida, abrirá a tela onde deverão ser registrados os dados da devolução, bem como o documento fiscal que registrará esta devolução.
Inicialmente, o destinatário deve apontar qual o tipo de papel (NCM) e qual a quantidade que será objeto de devolução, clicando no item “Devolver”, destacado em vermelho, constante ao lado do respectivo tipo de papel em questão.
Abrirá em seguida a tela, relativa ao tipo de papel selecionado, onde será lançada a quantidade (em kg) que será objeto de devolução. Lançada a quantidade, o destinatário deve clicar no botão “Devolver”. Destacamos que este procedimento deve ser realizado para todos os tipos de papel que serão objeto de devolução.
Realizados os lançamentos das quantidades, relativas a cada tipo de papel que será devolvido, em seguida, o destinatário será remetido à tela em que deverá lançar os dados do documento fiscal, incluindo o CFOP da operação de devolução. Após informados esses dados, para finalizar a operação, o destinatário deverá clicar no botão “Devolver”.
Após realizados esses procedimentos, o status da operação passará de “Aceito” para “Dev_Aceite_Int”.
2.2.1.10) Devolução de Aceite – Procedimento do Remetente – Confirmação
Após o registro da devolução da mercadoria, realizado pelo destinatário da operação original, o remetente deverá realizar a confirmação (aceite) da operação de retorno da mercadoria ao seu estabelecimento.
Inicialmente, deve-se acessar a operação através de consulta aos itens “Devoluções” ou “Operações em Aberto” no menu “Operações”. Em seguida, o destinatário deve informar a data de entrada da mercadoria e clicar no botão “Aceitar”.
Após realizados esses procedimentos, o status da operação passará de “Dev_Aceite_Int” para “Devolução_Aceita”.
2.2.2) Importação
O registro de uma operação de importação no Sistema RECOPI possui algumas particularidades em relação à operação interna. Na operação de importação, a confirmação da operação (aceite) é realizada pelo próprio destinatário das mercadorias.
Para se registrar uma operação de importação, inicialmente deve-se selecionar o item “Nova Solicitação”, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando do registro da operação, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Importação”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. Salientamos que não será necessário inserir o CNPJ da empresa destinatária da operação, visto que esta será a própria empresa.
Após a identificação do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
A seguir, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação. Caso estas informações ainda não estejam disponíveis, poderão ser inseridas posteriormente, conforme disposto no Artigo 12 da Portaria CAT nº 14/2010.
Após inseridas essas informações, o contribuinte deverá clicar no botão “Solicitar”, para então inserir no campo “Dados da DI” o Documento de Importação.
Efetuado o registro da operação (solicitação), o sistema já gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos), em campo localizado acima do “Tipo de Operação” e abre o campo para preenchimento do Documento de Importação.
Após a inserção dos dados do DI, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
2.2.2.1) Transporte Fracionado
O Sistema RECOPI, nos termos do Artigo 13-C da Portaria prevê a hipótese de operação de importação com transporte fracionado da mercadoria.
Para registrar a realização de transporte fracionado da mercadoria, inicialmente, deve-se acessar a operação através da opção “Solicitações Recebidas” no menu “Operações”.
Na operação, deve-se clicar em “Sim” para o item “Recebimento Fracionado” e inserir a Data de Entrada da Mercadoria. Em seguida, deve-se clicar no botão “Aceitar”.
A operação terá seu status alterado de “Fechado” para “Fracionado”.
Após realizada a opção de recebimento fracionado da operação, deve-se clicar no botão “Ver Remessas Fracionadas”.
Para iniciar o registro das operações fracionadas, inicialmente, deve-se clicar no botão “Nova Recepção Fracionada”.
Após clicar no botão “Nova Remessa/Recepção Fracionada”, abrirão os campos para registro das informações sobre as quantidades de papel, bem como, das informações relativas ao documento fiscal, conforme disposto no Parágrafo Único do Artigo 13-C da Portaria CAT nº 14/2010.
Inicialmente, deve-se clicar no botão “Receber” para registrar as informações sobre as quantidades de papel.
Em seguida, abrirão os campos onde deverão ser registradas as informações relativas às quantidades de papel a serem recebidas.
Finalizado o registro destas informações, deve-se clicar no botão “Receber”.
Após o registro das quantidades de papel relacionadas à operação, deverão ser informados os dados referentes ao documento fiscal relativo à operação.
Finalizado o registro das informações relativas à operação, deve-se clicar no botão “Registrar NF”.
Finalizado o registro do documento fiscal, a operação terá seu status alterado de “Fracionado” para “Fracionado_NF”. Para conclusão do registro, basta confirmar a data de saída mercadoria e, em seguida, clicar no botão “Receber Fracionado”
Após clicar no botão “Receber Fracionado”, a operação terá seu status alterado de “Fracionado_NF” para “Fracionado_Aceito”.
Por se tratar de operações de transporte e recebimento fracionado, deverão ser realizados no Sistema RECOPI todos os registros inerentes às operações de recebimento, de maneira que, ao final, a toda a quantidade de papel, relativa à operação de importação, tenha seu recebimento registrado.




Ao final do registro das operações de retorno fracionado, o status da operação será alterado de “Fracionado_Aceito” para “Fracionado_Fim”.
O status da operação poderá ser verificado através de consulta na opção “Solicitações Recebidas”, no menu “Operações”.


2.2.3) Remessa Interestadual
Para se registrar uma operação de Remessa Interestadual, inicialmente deve-se selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Remessa Interestadual”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ da empresa, localizada em outro estado, destinatária das mercadorias, bem como a UF onde a empresa está localizada.
Após a identificação da empresa destinatária e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação. Caso estas informações ainda não estejam disponíveis, poderão ser inseridas posteriormente, conforme disposto no Artigo 12 da Portaria CAT nº 14/2010. Para concluir o registro, deve-se clicar em “Solicitar”.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Saída da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da saída da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, em razão de não haver a obrigatoriedade de credenciamento no Sistema RECOPI para contribuintes de outros Estados, a operação já pode ser considerada como efetivada, não havendo necessidade de confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, e já apresentando o status “Aceito”.
Para consultar o status desta operação, o contribuinte deverá, no menu “Operações” clicar na opção “Solicitações Emitidas”.
2.2.4) Entrada Interestadual
Para se registrar uma operação de Entrada Interestadual, inicialmente deve-se selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Entrada Interestadual”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ da empresa remetente das mercadorias, bem como o estado (UF) onde a empresa está localizada.
Após a identificação da empresa remetente e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação. Para concluir o registro, deve-se clicar em “Solicitar”.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Realizada a confirmação da data da entrada da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, em razão de não haver a obrigatoriedade de credenciamento no Sistema RECOPI para contribuintes de outros Estados, a operação já pode ser considerada como efetivada, não havendo necessidade de confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, no caso a própria empresa (contribuinte paulista) que efetuou o registro da operação, já apresentando o status “Aceito”.
Para consultar o status desta operação, o contribuinte deverá, no menu “Operações” clicar na opção “Solicitações Recebidas”.
2.2.4.1) Devolução de Mercadoria (Entrada Interestadual)
A devolução de aceite é o procedimento que visa o registro da devolução, por parte do destinatário, do total ou parte da mercadoria enviada pelo remetente, cuja operação já tenha sido objeto de confirmação (aceite), por parte do próprio destinatário. Neste caso, por se tratar de uma operação de Entrada Interestadual, o aceite é realizado de forma automática, quando do registro da operação.
Primeiramente, deve-se acessar a operação através de consulta aos itens “Solicitações Recebidas” no menu “Operações”. Em seguida, o destinatário deve informar a data de entrada da mercadoria e clicar no botão “Devolver Aceito”.
A exemplo do que ocorre no procedimento de registro da Devolução (sem aceite), em seguida, abrirá a tela onde deverão ser lançados os dados da devolução, bem como o documento fiscal que registrará esta devolução.
Inicialmente, o destinatário deve apontar qual o tipo de papel (NCM) e qual a quantidade que será objeto de devolução, clicando no item “Devolver”, destacado em vermelho, constante ao lado do respectivo tipo de papel em questão.
Abrirá em seguida a tela, relativa ao tipo de papel selecionado, onde será lançada a quantidade (em kg) que será objeto de devolução. Lançada a quantidade, o destinatário deve clicar no botão “Devolver”. Destacamos que este procedimento deve ser realizado para todos os tipos de papel que serão objeto de devolução.
Realizados os lançamentos das quantidades, relativas a cada tipo de papel que será devolvido, em seguida, o destinatário será remetido à tela em que deverá lançar os dados do documento fiscal, incluindo o CFOP da operação de devolução. Após informados esses dados, para finalizar a operação, o destinatário deverá clicar no botão “Devolver”.
Após realizados esses procedimentos, o status da operação passará de “Aceito” para “Dev_Aceite_Compra_OK”.
2.2.5) Industrialização – Remessa Interna
Para se registrar uma operação interna de Remessa para Industrialização, inicialmente deve-se selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Industrialização - Remessa Interna”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ da empresa destinatária das mercadorias.
Após a identificação da empresa destinatária e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação. Caso estas informações ainda não estejam disponíveis, poderão ser inseridas posteriormente, conforme disposto no Artigo 12 da Portaria CAT nº 14/2010. Para concluir o registro, deve-se clicar em “Solicitar”.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Saída da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da saída da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, a operação apresentará o status “Fechado”, entretanto, ficará na dependência, para sua
completa efetivação, da confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, conforme disposto no Artigo 13 da Portaria CAT nº 14/2010.
Para acompanhar o status desta operação, o contribuinte deverá, no menu “Operações” clicar na opção “Industrialização/Armazenagem”.
Durante o período em que a operação permanecer sem confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, está poderá ser consultada, juntamente com outras operações que apresentem pendências, no menu “Operações” clicar na opção “Operações em Aberto”.
2.2.5.1) Confirmação de Operação:
A confirmação do recebimento da mercadoria deverá ser realizado pela empresa destinatária da mercadoria, junto ao Sistema RECOPI, conforme disposto no Artigo 13 da Portaria CAT nº 14/2010.
A empresa destinatária poderá consultar as operações recebidas que ainda não foram confirmadas, juntamente com outras operações que apresentem pendências, no menu “Operações” clicar na opção “Operações em Aberto”.
Ela realizará a confirmação (aceite), acessando a operação (”ver”), informando a data de recebimento da mercadoria e clicando na opção “Aceitar”. Após este procedimento aparecerá na tela seguinte os dados relativos à operação, apresentando no campo situação o status “Aceito”.


2.2.5.2) Retorno Fracionado de Industrialização:
O Sistema RECOPI prevê a possibilidade de registro de retorno fracionado de material proveniente de remessa para industrialização.
Inicialmente, o contribuinte destinatário deverá acessar a operação através da opção “Industrialização/Armazenagem”, no menu “Operações”.
Acessando-se a operação, para realizar o registro do retorno fracionado de material recebido para industrialização, deve-se clicar no botão “Nova Recepção/Retorno Fracionado”.
Após clicar no botão “Nova Recepção/Retorno Fracionado”, abrirão os campos para registro das informações sobre as quantidades de papel bem como das informações relativas ao documento fiscal, conforme disposto no Parágrafo 3º do Artigo 13-D da Portaria CAT nº 14/2010.
Inicialmente, deve-se clicar no botão “Despachar” para registrar as informações sobre as quantidades de papel.
Em seguida, abrirão os campos onde deverão ser registradas as informações relativas à quantidade de papel a ser despachada, bem como, as eventuais perdas ou resíduos oriundos do processo de industrialização.
Finalizado o registro destas informações, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Após o registro das quantidades de papel relacionadas à operação, deverão ser informados os dados referentes ao documento fiscal relativo à operação.
Finalizado o registro destas operações, deve-se clicar no botão “Registrar NF”.
Finalizado o registro do documento fiscal, a operação terá seu status alterado de “Aceito” para “Ret_Frac_NF”. Para conclusão do registro, basta confirmar a data de saída mercadoria e, em seguida, clicar no botão “Despachar”.
Após clicar no botão “Despachar”, a operação terá seu status alterado de “Ret_Frac_NF” para “Ret_Frac”.
Por se tratar de operações de retorno fracionado, deverão ser realizados no Sistema RECOPI todos os registros inerentes às operações de retorno, de maneira que, ao final, toda a quantidade de papel, remetida para industrialização tenha sua aplicação registrada, informando a quantidade total que retornou e a quantidade total que foi objeto de perda durante o processo de industrialização.
Ao final do registro das operações de retorno fracionado, o status da operação será alterado de “Ret_Frac” para “Ret_Frac_Fim”.
O status da operação poderá ser verificado através de consulta na opção “Industrialização/Armazenagem”, no menu “Operações”.
2.2.5.3) Confirmação de Operação:
Da mesma forma que ocorre na operação de remessa de mercadoria para industrialização, quando da ocorrência do(s) retorno(s), o destinatário (remetente da operação original) deverá realizar a confirmação do recebimento da mercadoria, junto ao Sistema RECOPI.
A empresa destinatária poderá consultar as operações recebidas que ainda não foram confirmadas, juntamente com outras operações que apresentem pendências, no menu “Operações” clicar na opção “Operações em Aberto”.
Para realizar a confirmação (aceite), deve-se inicialmente acessar a operação (”ver”), em seguida, clicar no botão “Devoluções Ind/Arm Fracionadas”.
Abrirá, em seguida, os detalhes da operação bem como os registros de cada operação de retorno da mercadoria remetida na operação original.
Acessando-se a operação (“ver”) a confirmação deverá ser realizada, informando-se a data de entrada da mercadoria e clicando-se na opção “Receber Fracionado”.
Após este procedimento aparecerá na tela seguinte os dados relativos à operação, apresentando no campo situação o status “Ret_Frac_OK”.
Esse procedimento deverá ser realizado em todas as operações de retorno registradas.
De modo que ao final, todas as operações de retorno apresentem, ao final de seu status, o termo “...OK”.




2.2.6) Industrialização – Recebimento Interestadual
Para se registrar uma operação de entrada interestadual para Industrialização, inicialmente deve-se selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Industrialização – Recebimento Interestadual”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ da empresa remetente das mercadorias, bem como o estado (UF) onde a empresa está localizada.
Após a identificação da empresa remetente e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Entrada da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da saída da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, em razão de não haver a obrigatoriedade de credenciamento no Sistema RECOPI para contribuintes de outros Estados, a operação já pode ser considerada como efetivada, não havendo necessidade de confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, no caso a própria empresa (contribuinte paulista) que efetuou o registro da operação, já apresentando o status “Aceito”.
Para consultar o status desta operação, o contribuinte deverá, no menu “Operações” clicar na opção “Solicitações Recebidas”.
2.2.6.1) Devolver Aceito
Para realizar a devolução de uma mercadoria, deverão ser realizados procedimentos similares aos já descritos no item 2.2.4.1 - Devolução de Mercadoria (Entrada Interestadual).
2.2.6.2) Devoluções Ind/Arm Fracionadas (Retorno Fracionado)
O contribuinte paulista, destinatário de mercadorias remetidas para industrialização, deverá efetuar no Sistema RECOPI, quando do momento de sua ocorrência, o(s) registro(s) do(s) retorno(s) destas mercadorias.
Para se efetuar o(s) registro(s) do(s) retorno(s) das mercadorias, no Sistema RECOPI, inicialmente, deve-se acessar a operação através do menu “Operações”, na opção “Solicitações Recebidas”. Visualizando-se a operação, deve-se clicar no botão “Devoluções Ind/Arm Fracionadas” e, na tela seguinte, no botão “Nova Remessa/Recepção Fracionada”
Em seguida, clicar na opção “Despachar” situada ao lado do tipo de papel correspondente ao da operação.
Em seguida, abrirão os campos onde deverão ser registradas as informações relativas à quantidade de papel a ser despachada, bem como, as eventuais perdas ou resíduos oriundos do processo de industrialização.
Finalizado o registro destas informações, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Após o registro das quantidades de papel relacionadas à operação, deverão ser informados os dados referentes ao documento fiscal relativo à operação.
Finalizado o registro destas operações, deve-se clicar no botão “Registrar NF”.
Finalizado o registro do documento fiscal, a operação terá seu status alterado de “Aceito” para “Ret_Frac_NF”. Para conclusão do registro, basta confirmar a data de saída mercadoria e, em seguida, clicar no botão “Despachar”.
Após clicar no botão “Despachar”, a operação terá seu status alterado de “Ret_Frac_NF” para “Ret_Frac”.
Por se tratar de operações de retorno fracionado, deverão ser realizados no Sistema RECOPI todos os registros inerentes às operações de retorno, de maneira que, ao final, a toda a quantidade de papel, remetida para industrialização, tenha sua aplicação registrada, informando a quantidade total que retornou e a quantidade total que foi objeto de perda durante o processo de industrialização.
Para realizar cada registro de operação de retorno, basta repetir o procedimento ora descrito acima, para cada operação.


Ao final do registro das operações de retorno fracionado, o status da operação será alterado de “Ret_Frac” para “Ret_Frac_Fim”.
O status da operação poderá ser verificado através de consulta na opção “Industrialização/Armazenagem”, no menu “Operações”.
2.2.7) Industrialização – Remessa Interestadual
Para se registrar uma operação de Remessa para Industrialização Interestadual, inicialmente deve-se selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Industrialização - Remessa Interestadual”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ da empresa, localizada em outro estado, destinatária das mercadorias, bem como a UF onde a empresa está localizada.
Após a identificação da empresa destinatária e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação. Caso estas informações ainda não estejam disponíveis, poderão ser inseridas posteriormente, conforme disposto no Artigo 12 da Portaria CAT nº 14/2010. Para concluir o registro, deve-se clicar em “Solicitar”.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Saída da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da saída da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, em razão de não haver a obrigatoriedade de credenciamento no Sistema RECOPI para
contribuintes de outros Estados, a operação já pode ser considerada como efetivada, não havendo necessidade de confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, e já apresentando o status “Aceito”, podendo ser consultado através da opção “Industrialização/Armazenagem”, no menu “Operações”.
2.2.7.1) Recepção / Retorno Fracionado (Remessa Interestadual):
O Sistema RECOPI prevê a possibilidade de registro de recepção ou retorno fracionado de material proveniente de remessa interestadual para industrialização.
Acessando-se a operação, para realizar o registro do retorno fracionado de material recebido para industrialização, deve-se clicar no botão “Nova Remessa/Recepção Fracionada”.
Após clicar no botão “Nova Remessa/Recepção Fracionada”, abrirão os campos para registro das informações sobre as quantidades de papel bem como das informações relativas ao documento fiscal, conforme disposto no Parágrafo 3º do Artigo 13-D da Portaria CAT nº 14/2010.
Inicialmente, deve-se clicar no botão “Despachar” para registrar as informações sobre as quantidades de papel.
Em seguida, abrirão os campos onde deverão ser registradas as informações relativas à quantidade de papel a ser despachada, bem como, as eventuais perdas ou resíduos oriundos do processo de industrialização.
Finalizado o registro destas informações, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Após o registro das quantidades de papel relacionadas à operação, deverão ser informados os dados referentes ao documento fiscal relativo à operação.
Finalizado o registro destas operações, deve-se clicar no botão “Registrar NF”.
Finalizado o registro do documento fiscal, a operação terá seu status alterado de “Aceito” para “Ret_Frac_NF”. Para conclusão do registro, basta confirmar a data de saída mercadoria e, em seguida, clicar no botão “Despachar”
Após clicar no botão “Despachar”, a operação terá seu status alterado de “Ret_Frac_NF” para “Ret_Frac_OK”.
Por se tratar de operações de retorno fracionado, deverão ser realizados no Sistema RECOPI todos os registros inerentes às operações de retorno, de maneira que, ao final, a toda a quantidade de papel, remetida para industrialização, tenha sua aplicação registrada, informando a quantidade total que retornou e a quantidade total que foi objeto de perda durante o processo de industrialização.
Ao final do registro das operações de retorno fracionado, o status da operação será alterado de “Ret_Frac_OK” para “Ret_Frac_Fim_OK”.
O status da operação poderá ser verificado através de consulta na opção “Industrialização/Armazenagem”, no menu “Operações”.






2.2.8) Armazém Geral / Depósito Fechado – Remessa Interna
Para se registrar uma operação interna de Remessa para Armazém Geral e/ou Depósito Fechado, inicialmente deve-se selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Armazém Geral e Depósito Fechado – Remessa Interna”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ da empresa, destinatária das mercadorias.
Após a identificação da empresa destinatária e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação. Caso estas informações ainda não estejam disponíveis, poderão ser inseridas posteriormente, conforme disposto no Artigo 12 da Portaria CAT nº 14/2010. Para concluir o registro, deve-se clicar em “Solicitar”.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Saída da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da saída da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, a operação apresentará o status “Fechado”, entretanto, ficará na dependência, para sua completa efetivação, da confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, conforme disposto no Artigo 13 da Portaria CAT nº 14/2010.
Para acompanhar o status desta operação, o contribuinte deverá, no menu “Operações” clicar na opção “Industrialização/Armazenagem”.
Durante o período em que a operação permanecer sem confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, está poderá ser consultada, juntamente com outras operações que apresentem pendências, no menu “Operações” clicar na opção “Operações em Aberto”.
2.2.8.1) Confirmação de Operação:
A confirmação do recebimento da mercadoria deverá ser realizado pela empresa destinatária da mercadoria, junto ao Sistema RECOPI, conforme disposto no Artigo 13 da Portaria CAT nº 14/2010.
A empresa destinatária poderá consultar as operações recebidas que ainda não foram confirmadas, juntamente com outras operações que apresentem pendências, no menu “Operações” clicar na opção “Operações em Aberto”.
Ela realizará a confirmação (aceite), acessando a operação (”ver”), informando a data de recebimento da mercadoria e clicando na opção “Aceitar”. Após este procedimento aparecerá na tela seguinte os dados relativos à operação, apresentando no campo situação o status “Aceito”.


2.2.8.2) Recepção / Retorno Fracionado:
O Sistema RECOPI prevê a possibilidade de registro de recepção ou retorno fracionado de mercadorias provenientes de remessa para armazém geral e/ou depósito fechado.
Inicialmente, o contribuinte destinatário deverá acessar a operação através da opção “Industrialização/Armazenagem”, no menu “Operações”.
Acessando-se a operação, para realizar o registro do retorno fracionado de material recebido para industrialização, deve-se clicar no botão “Nova Recepção/Retorno Fracionado”.
Após clicar no botão “Nova Recepção/Retorno Fracionado”, abrirão os campos para registro das informações sobre as quantidades de papel bem como das informações relativas ao documento fiscal, análogas às constantes no Parágrafo 3º do Artigo 13-D da Portaria CAT nº 14/2010.
Inicialmente, deve-se clicar no botão “Despachar” para registrar as informações sobre as quantidades de papel.
Em seguida, abrirão os campos onde deverão ser registradas as informações relativas à quantidade de papel a ser despachada.
Finalizado o registro destas informações, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Após o registro das quantidades de papel relacionadas à operação, deverão ser informados os dados referentes ao documento fiscal relativo à operação.
Finalizado o registro destas operações, deve-se clicar no botão “Registrar NF”.
Finalizado o registro do documento fiscal, a operação terá seu status alterado de “Aceito” para “Ret_Frac_NF”. Para conclusão do registro, basta confirmar a data de saída mercadoria e, em seguida, clicar no botão “Despachar”.
Após clicar no botão “Despachar”, a operação terá seu status alterado de “Ret_Frac_NF” para “Ret_Frac”.
Por se tratar de operações de retorno fracionado, deverão ser realizados no Sistema RECOPI todos os registros inerentes às operações de retorno, de maneira que, ao final, a toda a quantidade de papel, remetida para o armazém geral ou depósito fechado, tenha seu retorno registrado.
Ao final do registro das operações de retorno fracionado, o status da operação será alterado de “Ret_Frac” para “Ret_Frac_Fim”.
O status da operação poderá ser verificado através de consulta na opção “Industrialização/Armazenagem”, no menu “Operações”.


2.2.8.3) Confirmação de Operação:
Da mesma forma que ocorre na operação de remessa de mercadoria para industrialização, quando da ocorrência do(s) retorno(s), o destinatário (remetente da operação original) deverá realizar a confirmação do recebimento da mercadoria, junto ao Sistema RECOPI.
A empresa destinatária poderá consultar as operações recebidas que ainda não foram confirmadas, juntamente com outras operações que apresentem pendências, no menu “Operações” clicar na opção “Operações em Aberto”.
Para realizar a confirmação (aceite), deve-se inicialmente acessar a operação (”ver”), em seguida, clicar no botão “Devoluções Ind/Arm Fracionadas”.
Abrirão, em seguida, os detalhes da operação bem como os registros de cada operação de retorno da mercadoria remetida na operação original.
Acessando-se a operação (“ver”) a confirmação deverá ser realizada, informando-se a data de entrada da mercadoria e clicando-se na opção “Receber Fracionado”.


Após este procedimento aparecerá na tela seguinte os dados relativos à operação, apresentando no campo situação o status “Ret_Frac_OK”.
Esse procedimento deverá ser realizado em todas as operações de retorno registradas, no momento do recebimento das mercadorias.
De modo que ao final, todas as operações de retorno apresentem, ao final de seu status, o termo “...OK”.




2.2.9) Armazém Geral / Depósito Fechado – Recebimento Interestadual
Para se registrar uma operação de entrada interestadual para Armazém Geral e Depósito Fechado, inicialmente deve-se selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Armazém Geral e Depósito Fechado – Recebimento Interestadual”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ da empresa remetente das mercadorias, bem como o estado (UF) onde a empresa está localizada.
Após a identificação da empresa remetente e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Entrada da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da saída da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, em razão de não haver a obrigatoriedade de credenciamento no Sistema RECOPI para contribuintes de outros Estados, a operação já pode ser considerada como efetivada, não havendo necessidade de confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, no caso a própria empresa (contribuinte paulista) que efetuou o registro da operação, já apresentando o status “Aceito”.
Para consultar o status desta operação, o contribuinte deverá, no menu “Operações” clicar na opção “Solicitações Recebidas”.
2.2.9.1) Devolver Aceito
Para realizar a devolução da mercadoria, deverão ser realizados procedimentos similares aos já descritos no item 2.2.4.1 - Devolução de Mercadoria (Entrada Interestadual).
2.2.9.2) Ind/Arm Fracionadas (Retorno Fracionado)
O contribuinte paulista, destinatário de mercadorias remetidas para industrialização, deverá efetuar no Sistema RECOPI, quando do momento de sua ocorrência, o(s) registro(s) do(s) retorno(s) destas mercadorias.
Para se efetuar o(s) registro(s) do(s) retorno(s) das mercadorias, no Sistema RECOPI, inicialmente, deve-se acessar a operação através do menu “Operações”, na opção “Solicitações Recebidas”. Visualizando-se a operação, deve-se clicar no botão “Devoluções Ind/Arm Fracionadas” e, na tela seguinte, no botão “Nova Remessa/Recepção Fracionada”


Em seguida, clicar na opção “Despachar” situada ao lado do tipo de papel correspondente ao da operação.
Em seguida, abrirão os campos onde deverão ser registradas as informações relativas à quantidade de papel a ser despachada.
Finalizado o registro destas informações, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Após o registro das quantidades de papel relacionadas à operação, deverão ser informados os dados referentes ao documento fiscal relativo à operação.
Finalizado o registro destas operações, deve-se clicar no botão “Registrar NF”.
Finalizado o registro do documento fiscal, a operação terá seu status alterado de “Aceito” para “Ret_Frac_NF”. Para conclusão do registro, basta confirmar a data de saída mercadoria e, em seguida, clicar no botão “Despachar”.
Após clicar no botão “Despachar”, a operação terá seu status alterado de “Ret_Frac_NF” para “Ret_Frac”.
Por se tratar de operações de retorno fracionado, deverão ser realizados no Sistema RECOPI todos os registros inerentes às operações de retorno, de maneira que, ao final, a toda a quantidade de papel, remetida para armazém geral e/ou depósito fechado, tenha seu retorno registrado.
Para realizar cada registro de operação de retorno, basta repetir o procedimento ora descrito acima, para cada operação.




Ao final do registro das operações de retorno fracionado, o status da operação será alterado de “Ret_Frac” para “Ret_Frac_Fim”.
O status da operação poderá ser verificado através de consulta na opção “Industrialização/Armazenagem”, no menu “Operações”.
2.2.10) Armazém Geral / Depósito Fechado – Remessa Interestadual
Para se registrar uma operação de Remessa para Industrialização Interestadual, inicialmente deve-se selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Armazém Geral / Depósito Fechado – Remessa Interestadual”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ da empresa, localizada em outro estado, destinatária das mercadorias, bem como a UF onde a empresa está localizada.
Após a identificação da empresa destinatária e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação. Caso estas informações ainda não estejam disponíveis, poderão ser inseridas posteriormente, conforme disposto no Artigo 12 da Portaria CAT nº 14/2010. Para concluir o registro, deve-se clicar em “Solicitar”.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Saída da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da saída da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, em razão de não haver a obrigatoriedade de credenciamento no Sistema RECOPI para contribuintes de outros Estados, a operação já pode ser considerada como efetivada, não havendo necessidade de confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, e já apresentando o status “Aceito”, podendo ser consultado através da opção “Industrialização/Armazenagem”, no menu “Operações”.
2.2.10.1) Recepção / Retorno Fracionado (Remessa Interestadual):
O Sistema RECOPI prevê a possibilidade de registro de recepção ou retorno fracionado de mercadorias oriundas de remessa para armazém geral e/ou depósito fechado.
Acessando-se a operação, para realizar o registro do retorno fracionado da mercadoria remetida para armazém geral e/ou depósito fechado, localizado em outro estado, deve-se clicar no botão “Nova Remessa/Recepção Fracionada”.
Após clicar no botão “Nova Remessa/Recepção Fracionada”, abrirão os campos para registro das informações sobre as quantidades de papel bem como das informações relativas ao documento fiscal, análogas às constantes no Parágrafo 3º do Artigo 13-D da Portaria CAT nº 14/2010.
Inicialmente, deve-se clicar no botão “Despachar” para registrar as informações sobre as quantidades de papel.
Em seguida, abrirão os campos onde deverão ser registradas as informações relativas às quantidades de papel a serem despachadas.
Finalizado o registro destas informações, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Após o registro das quantidades de papel relacionadas à operação, deverão ser informados os dados referentes ao documento fiscal relativo à operação.
Finalizado o registro destas operações, deve-se clicar no botão “Registrar NF”.
Finalizado o registro do documento fiscal, a operação terá seu status alterado de “Aceito” para “Ret_Frac_NF”. Para conclusão do registro, basta confirmar a data de saída mercadoria e, em seguida, clicar no botão “Despachar”
Após clicar no botão “Despachar”, a operação terá seu status alterado de “Ret_Frac_NF” para “Ret_Frac_OK”.
Por se tratar de operações de retorno fracionado, deverão ser realizados no Sistema RECOPI todos os registros inerentes às operações de retorno, de maneira que, ao final, a toda a quantidade de papel, remetida para armazém geral e/ou depósito fechado, tenha seu retorno registrado.
Ao final do registro das operações de retorno fracionado, o status da operação será alterado de “Ret_Frac_OK” para “Ret_Frac_Fim_OK”.
O status da operação poderá ser verificado através de consulta na opção “Industrialização/Armazenagem”, no menu “Operações”.






2.2.11) Operações realizadas com empresas amparadas por Ordem Judicial
O Sistema RECOPI prevê o registro de operações realizadas com empresas que estejam amparadas por ordem judicial.
Os contribuintes paulistas que pretendam realizar operações com empresas paulistas que, em virtude de Ordem Judicial, não estejam inseridas no Sistema RECOPI, deverão registrar suas operações em rubricas próprias, criadas unicamente para atendimento desta situação excepcional.
Salientamos que estas rubricas são destinadas exclusivamente a operações realizadas entre contribuintes paulistas, caso a empresa remetente ou destinatária da mercadoria esteja localizada em outro Estado, deverão ser utilizadas as rubricas próprias de operações interestaduais, já descritas neste manual.
Para isto, estão contemplados, no Sistema RECOPI, todos os tipos de operações que podem ser realizadas regularmente entre contribuintes, entretanto, com uma denominação própria, em virtude da existência de algumas particularidades que descreveremos a seguir.
As operações existentes são:
1)
Ordem Judicial – Saída
2)
Ordem Judicial – Entrada
3)
Ordem Judicial – Armazém Geral e Depósito Fechado – Recebimentos
4)
Ordem Judicial – Armazém Geral e Depósito Fechado – Remessa Interna
5)
Ordem Judicial – Industrialização – Recebimentos
6)
Ordem Judicial – Industrialização – Remessa Interna
2.2.11.1) Ordem Judicial – Saída
A operação de saída de mercadoria (Remessa Interna) destinada a empresa amparada por Ordem Judicial seguirá procedimento similar ao descrito no item 2.2.3 - Remessa Interestadual.
Inicialmente será necessário selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Ordem Judicial – Saída”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ da empresa, amparada por Ordem Judicial, destinatária das mercadorias.
Após a identificação da empresa destinatária e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação. Caso estas informações ainda não estejam disponíveis, poderão ser inseridas posteriormente, conforme disposto no Artigo 12 da Portaria CAT nº 14/2010. Para concluir o registro, deve-se clicar em “Solicitar”.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Saída da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da saída da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, em razão da Ordem Judicial, a operação já pode ser considerada como efetivada, não havendo possibilidade de confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, e já apresentando o status “Aceito”.
Para consultar o status desta operação, o contribuinte deverá, no menu “Operações” clicar na opção “Solicitações Emitidas”.
2.2.11.2) Ordem Judicial – Entrada
A operação de entrada de mercadoria, proveniente de empresa amparada por Ordem Judicial seguirá procedimento similar ao descrito no item 2.2.4 - Entrada Interestadual.
Inicialmente será necessário selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Ordem Judicial – Entrada”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ da empresa, amparada por Ordem Judicial, remetente das mercadorias.
Após a identificação da empresa remetente e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação. Caso estas informações ainda não estejam disponíveis, poderão ser inseridas
posteriormente, conforme disposto no Artigo 12 da Portaria CAT nº 14/2010. Para concluir o registro, deve-se clicar em “Solicitar”.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Entrada da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da entrada da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, em razão da Ordem Judicial, a operação já pode ser considerada como efetivada, não havendo necessidade de confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, no caso a empresa amparada pela Ordem Judicial, já apresentando o status “Aceito”.
Para consultar o status desta operação, o contribuinte deverá, no menu “Operações” clicar na opção “Solicitações Recebidas”.
A operação de devolução de mercadoria, proveniente de empresa amparada por Ordem Judicial seguirá procedimento similar ao descrito no item 2.2.4.1 - Devolução de Mercadoria (Entrada Interestadual), deste Manual.
2.2.11.3) Ordem Judicial – Armazém Geral e Depósito Fechado – Recebimentos
A operação de entrada de mercadoria, proveniente de armazém geral e/ou depósito fechado, amparado por Ordem Judicial seguirá procedimento similar ao descrito no item 2.2.9 - Armazém Geral / Depósito Fechado – Recebimento Interestadual.
Inicialmente será necessário selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Ordem Judicial – Armazém Geral e Depósito Fechado – Recebimentos”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ do Armazém Geral ou Depósito Fechado remetente das mercadorias.
Após a identificação da empresa remetente e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Entrada da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da saída da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, em razão da Ordem Judicial, a operação já pode ser considerada como efetivada, não havendo necessidade de confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, já apresentando o status “Aceito”.
Para consultar o status desta operação, o contribuinte deverá, no menu “Operações” clicar na opção “Solicitações Recebidas”.
Para realizar a devolução total ou parcial da mercadoria, deverão ser realizados procedimentos similares aos já descritos nos itens 2.2.9.1 – Devolver Aceito (Total) ou 2.2.9.2 – Devoluções Ind/Arm Fracionadas (Fracionado).
2.2.11.4) Ordem Judicial – Armazém Geral e Depósito Fechado – Remessa Interna
A operação de saída de mercadoria (Remessa Interna) destinada a Armazém Geral e/ou Depósito Fechado, amparado por Ordem Judicial seguirá procedimento similar ao descrito no item 2.2.10 – Armazém Geral / Depósito Fechado – Remessa Interestadual, ora descrito neste Manual.
Inicialmente será necessário selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Ordem Judicial – Armazém Geral e Depósito Fechado – Remessa Interna”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ do Armazém Geral ou Depósito Fechado, amparado por Ordem Judicial, destinatário das mercadorias.
Após a identificação do Armazém Geral ou Depósito Fechado destinatário e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação. Caso estas informações ainda não estejam disponíveis, poderão ser inseridas posteriormente, conforme disposto no Artigo 12 da Portaria CAT nº 14/2010. Para concluir o registro, deve-se clicar em “Solicitar”.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Saída da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da saída da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, em razão da Ordem Judicial, a operação já pode ser considerada como efetivada, não havendo possibilidade de confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, e já apresentando o status “Aceito”.
Para consultar o status desta operação, o contribuinte deverá, no menu “Operações” clicar na opção “Solicitações Emitidas”.
2.2.11.5) Ordem Judicial – Industrialização – Recebimentos
A operação de entrada de mercadoria para industrialização, proveniente de empresa, amparada por Ordem Judicial, seguirá procedimento similar ao descrito no item 2.2.6 – Industrialização – Recebimento Interestadual.
Inicialmente será necessário selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Ordem Judicial – Industrialização – Recebimentos”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ da empresa remetente das mercadorias para industrialização.
Após a identificação da empresa remetente e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Entrada da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da saída da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, em razão da Ordem Judicial, a operação já pode ser considerada como efetivada, não havendo necessidade de confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, já apresentando o status “Aceito”.
Para consultar o status desta operação, o contribuinte deverá, no menu “Operações” clicar na opção “Solicitações Recebidas”.
Para realizar a devolução total ou parcial da mercadoria, deverão ser realizados procedimentos similares aos já descritos nos itens 2.2.6.1 – Devolver Aceito (Total) ou 2.2.6.2 – Devoluções Ind/Arm Fracionadas (Fracionado).
2.2.11.6) Ordem Judicial – Industrialização – Remessa Interna
A operação de remessa de mercadoria para industrialização (Remessa Interna) destinada a empresa, amparada por Ordem Judicial, seguirá procedimento similar ao descrito no item 2.2.7 – Industrialização – Remessa Interestadual, ora descrito neste Manual.
Inicialmente será necessário selecionar o item “Nova Solicitação” do menu “Operações”, localizado na página inicial, abrindo a tela de registro de operações. O primeiro item a ser preenchido, quando da realização do cadastramento, é o tipo de operação, selecionando-se, no primeiro campo, a opção “Ordem Judicial – Industrialização – Remessa Interna”.
Em seguida, deverá ser preenchido no campo “CFOP” o código correspondente à operação que será realizada. O próximo passo é informar o CNPJ da empresa, amparada por Ordem Judicial, destinatária das mercadorias.
Após a identificação da empresa destinatária e do código da operação (CFOP), deverão ser informados, em seus respectivos campos, os tipos de papel (código NCM), bem como as quantidades (em kg) relativas à operação.
Ao final, deverão ser inseridos os dados relativos à Nota Fiscal da operação. Caso estas informações ainda não estejam disponíveis, poderão ser inseridas posteriormente, conforme disposto no Artigo 12 da Portaria CAT nº 14/2010. Para concluir o registro, deve-se clicar em “Solicitar”.
Após efetuada o registro da operação (solicitação), o sistema gera o “Número de Registro de Controle” da operação (de 20 dígitos) em campo localizado acima do “Tipo de Operação”.
Caso o contribuinte já tenha inserido os dados referentes à Nota Fiscal, após efetuado o registro, o único campo que poderá ser alterado é a “Data de Saída da Mercadoria”.
Após a confirmação da data da saída da mercadoria, para finalizar a operação, deve-se clicar no botão “Despachar”.
Tendo realizado o procedimento de “Despachar” a mercadoria, em razão da Ordem Judicial, a operação já pode ser considerada como efetivada, não havendo possibilidade de confirmação (aceite) por parte da empresa destinatária, e já apresentando o status “Aceito”.
Para consultar o status desta operação, o contribuinte deverá, no menu “Operações” clicar na opção “Solicitações Emitidas”.